Dicionário do Imóvel - I a N

01/03/2007

IGP-M
Índice Geral Preços Mercado. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).

Imissão de posse
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.

Impenhorabilidade
Diz-se da garantia especial de que gozam, em virtude de disposição legal, testamentária ou convencional, certos bens patrimoniais, que não podem ser objeto de penhora por credores.

Imposto de transmissão
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).

Incorporação imobiliária
Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de
Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
A incorporação imobiliária:
· torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o empreendimento, de acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações;
· torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto
aprovado e as respectivas especificações;
· permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno onde será construída a edificação;
· permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais sobre a construção, situação do terreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador;
· fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento das obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.

Incorporador
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e
determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso,
pela entrega do imóvel.

INCC
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.

Indexação
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.

Indexar
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc.) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.

Indexador
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.

Índice de inflação
Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de meios de pagamento), com conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.

Inflação
Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre, inflação do crédito.

Inscrição na matriz
Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.

IPCA
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves).

IPTU
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.

Irrevogabilidade
Não revogável, que não se pode anular.

Jurisprudência
Doutrina assentada pelas decisões das autoridades competentes, ao interpretarem os textos pouco claros da lei ou ao resolverem casos por esta não previstos.

Juro
Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.

Juro bancário
Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.

Juros de mora
São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.

Laudêmio
É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos da marinha.

Lei
Preceito ou norma de direito, moral etc.

Leilão
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.

Licença de construção
Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.

Licença de utilização
Documento emitido pela Prefeitura, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Prefeitura.

Licitação
No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.

Liminar
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.

Liquidação antecipada
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar.

Locação de imóveis urbanos
É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel.

Locador
É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio.

Locatário
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.

Mediadores imobiliários
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores.

Memorial de incorporação
É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis.

Mora
É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.

Multa
Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.

Multa contratual
É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.

Mutuante
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).

Mutuário
Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.

Mútuo
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo gênero e qualidade.

Notário
Entidade que, em cada operação, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de ocumentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.).

Nota promissória
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário). A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:
· a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida;
· a soma de dinheiro a pagar;
· o nome da pessoa a quem deve ser paga;
· a assinatura do próprio punho do emitente.

Novação
Obrigação que se transforma em outra, e a substitui, pois a obrigação nova toma o lugar à antiga, que, servindo-lhe de causa, é antes mudada do que destruída.


DICAS