Dicionário do Imóvel - T a Z

01/03/2007

Taxa
É tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Veja Arts. 77 a 80 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Taxa de câmbio
Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.

Termo
Tempo fixo; prazo.

Terreno
Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem imóvel. No direito agrário, é a terra própria para cultivo ou pecuária.

Terreno edificado
Terreno com construção.

Título caucionado
Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.

Título de Propriedade
Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre determinado bem.

TR
Taxa referencial de juros. Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de 1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ou aplicações em instituições financeiras, e que é utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.

Tradição
Ato de transmitir ou entregar.

Transação
Negócio, operação ou ato comercial.

Transmissão
Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.

Transmissão de propriedade
Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.

Tributo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação. São tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Veja Arts. 3° a 5°, do Código Tributário Nacional e Art. 145 da Constituição Federal.

Tutela
Encargo ou autoridade legal para velar pela pessoa e pelos bens de um menor ou de um interdito; tutoria.

Usucapião
É um modo de aquisição da propriedade imóvel de grande relevância, e se dá quando alguém tem a posse, mansa e pacífica, de um bem imóvel, por um lapso de tempo fixado em lei.

Usucapião de imóvel
Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil. Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Existem várias espécies de usucapião previstas na legislação brasileira: usucapião extraordinário, ordinário, especial urbano, especial rural e, também, o usucapião de coisas móveis. Veja Arts. 550 a 553 e 618 a 619 do Código Civil; Arts. 183, 191 da Constituição Federal
e Arts. 9° e seguintes do Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257/01.

Usufruto
É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.

Valor do contrato
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.

Valor nominal
Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.

Valor real
É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.

Valor venal do imóvel
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o bem pode alcançar no mercado.

Vara
Cada uma das divisões de jurisdição, nas comarcas onde há mais de um juiz de direito.

Veto
Proibição, oposição, suspensão.

Vício redibitório
Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 1.101 a 1.106 do Código Civil.

Vistoria
Inspeção feita pela Prefeitura, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.

Vitalici(e)dade
Diz-se daquilo de que se tem a posse, garantia, uso ou gozo durante toda a vida.

Zonas protegidas
Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local.


DICAS