Dicionário do Imóvel - C e D |
01/03/2007 |
Cadastro
Registro público de imóveis de determinada região.
Cadastro de imóveis
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.
Cadastro imobiliário
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.
Capital
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
Capital segurado
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.
Capitalização de juros
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
Carta de crédito
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
Cartório de notas
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos.
Cartório de registro de Imóveis
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.
Casa geminada
São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.
Caução
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.
Certidão de Registro de Imóveis
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos feitos.
Certidão de teor
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
Certidão negativa
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra ou venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão do Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido, para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante.
Cessão
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como:
existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.
Cessionário
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão.
Citação
Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Veja Arts. 213 e seguintes do Código de Processo Civil.
Coação
Ato de constranger alguém; mesmo que coerção. Na linguagem jurídica corresponde a um dos defeitos dos atos jurídicos que podem para viciar a manifestação da vontade. Neste caso a coação deve ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Em matéria penal tem-se a figura da coação irresistível na execução do fato típico em que apenas o autor da coação é punível. Também está previsto o tipo penal 'coação no curso do processo' como sendo um crime contra a administração da justiça. A coação ilegal na liberdade de ir e vir das pessoas é motivo para a impetração de 'habeas corpus'. Veja Arts. 98 a 101 do Código Civil, Arts. 22 e 344 do Código Penal e Arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal.
Cobertura
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.
Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes.
Comarca
Cada uma das circunscrições judiciárias em que se divide o território de um Estado da União, sob a alçada de um juiz de direito.
Comissão
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas.
Comissão de abertura de crédito
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.
Comodato
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infungível para ser usada temporariamente e depois restituída.
Compra
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.
Comprovação de renda
Todo documento que serve para comprovar a renda.
Condomínio
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.
Condôminos (Assembléia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Confisco de bens
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário.
Construção por administração
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A "Cota de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um "preço"
a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o "dono" da obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão.
Construção por empreitada
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no
Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Construtora
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplanagem em geral.
Consumidor
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
Contrato
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Contrato de adesão
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter:
· linguagem simples,
· letras em tamanho de fácil leitura;
· destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.
Contrato de administração de imóveis
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.
Contrato de aluguel
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não.
Contrato de compra e venda
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo.
Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.
Contribuição de melhoria
É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Veja Arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
Cooperativa
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.
Cooperativa habitacional
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.
Correção monetária
É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência a desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O índice a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índice pactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:
· índice de custo - só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB);
· índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves:
índice geral de preços mercados (IGP-M), índice geral de preços disponibilidade
interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC).
O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção.
Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
Creci
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito Habitação
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária).
Crédito Pessoal
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação.
Crédito Construção
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria.
Credor
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.
Cronograma físico-financeiro
Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.
Curatela
É um representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo. Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. Veja Art. 9.o do Código de Processo Civil.
Dação em pagamento
Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e venda. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Sendo o credor evicto da coisa recebida em pagamento, a obrigação primitiva se restabelece, ficando sem efeito a quitação dada. Veja arts. 356 a 359, do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Denúncia vazia
Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.